Gerais

Vai viajar nesse feriado? Confira as dicas da PRF para uma viagem segura

29/04/2017

Nesse quarto feriado prolongado do ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) conclama mais uma vez os condutores para que o feriado de 1º de maio aconteça de forma tranquila nas estradas e que os momentos de alegria sejam lembrados.

Segundo a PRF, o fator humano é sempre o mais importante no sistema trânsito, por isso, os condutores devem ter atenção redobrada, dirigir com cuidado e prudência e praticar a direção defensiva e a urbanidade com os outros usuários das rodovias. Lembre-se sempre que você está transportando em seu veículo as pessoas mais valiosas de sua vida.

Para uma viagem segura a PRF recomenda algumas condutas:

- Faça a revisão de seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios. Verifique também toda a documentação do veículo e do condutor.

- É obrigatório, em rodovias, o uso dos faróis baixos acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e principalmente aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada.

- Em caso de chuva durante sua viagem, acione os limpadores de para-brisa, diminua a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo que segue a sua frente. Evite estacionar no acostamento. Caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento.

- Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.

- O condutor e todos os passageiros do veículo devem utilizar o cinto de segurança. Crianças menores de 7 anos e meio de idade, devem utilizar o equipamento obrigatório compatível (bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação). Em caso de autuação o condutor será penalizado e o veículo ficará retido até a regularização da infração.

- Ultrapasse sempre pela esquerda somente em locais permitidos e principalmente onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a sua vez. Sinalize toda a manobra com antecedência. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar de que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.

- Mantenha-se a uma distância segura do veículo que vai à frente, a fim de se evitar colisões traseiras (tipo de acidente que mais tem sido registrado no Estado) nos casos de freadas bruscas.

- Cuidado com os pedestres, principalmente em perímetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e às margens das rodovias.

- É importante também sempre levar água, frutas e alimentos não perecíveis no interior do veículo, para situações inesperadas como congestionamentos e interdições de pista E Todos os ocupantes do veículo devem portar documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes.

- Ocupantes de motocicletas devem sempre usar o capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de mudar de faixa de rolamento use os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Sempre circule com o farol ligado, para facilitar a visualização da motocicleta pelos pedestres e pelos veículos que estão em sentido contrário. Além disso, trafegar com o farol de motocicleta apagado é infração passível de penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.