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Agora é lei: Fezes de cães e gatos nas ruas de Barbacena podem gerar multas

Donos de animais estão proibidos de descartar dejetos em locais inadequados.

28/07/2017

Proprietários de cães e gatos, que gostam de passear com seus animais pelas ruas de Barbacena, devem ficar atentos. Foi aprovada pela Câmara, e sancionada pelo Executivo, a Lei Nº 4.820 de autoria da vereadora Vânia Castro (PMDB), que proíbe o despejo de fezes destes animais nas vias e logradouros públicos da cidade.

É obrigação do proprietário, responsável ou condutor dos animais coletar as fezes e depositá-las em local adequado, de acordo com o texto de lei. A novidade é que a fiscalização será feita por qualquer cidadão que flagrar o descumprimento de tal lei. A denúncia poderá ser feita pessoalmente, nos órgãos municipais responsáveis; através do telefone disque denúncia a ser disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal; por correspondência eletrônica no site oficial do Poder Executivo, acompanhada de fotografia comprobatória. A lei determina ainda que “as fotografias comprobatórias encaminhadas ao Poder Público não poderão suscitar dúvidas com relação à ocorrência da infração, bem como sofrer qualquer processo de adulteração”.

Caso seja confirmada a infração, o dono do animal ficará sujeito a advertência, multa de 200 Unidades Fiscais do município e, em caso de reincidência, o dobro da multa estipulada (400 UF).

Fonte: Barbacena Online