Barbacena

Por descumprir normas de prevenção, Juiz determina o fechamento de escola particular em Barbacena

26/10/2017

Na tarde desta quinta-feira (26), o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, Doutor Marcos Alves de Andrade, determinou o fechamento do estabelecimento escolar e comercial denominado "Ensinos Aprendiz Barbacena" situado à Rua Norma Stefani no centro da cidade.

Segundo informações, o estabelecimento não cumpriu em tempo hábil as normas de prevenção e combate a incêndio estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros. O fato originou-se de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, ajuizada em maio de 2016 onde determinava a escola a cumprir todas as medidas constantes do último projeto de prevenção contra incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais e a obter o indispensável Auto de Vistoria  do Corpo de Bombeiros( AVCB) no prazo de 120 dias. Sendo assim, o descumprimento causaria o encerramento de todas as atividades atualmente realizadas naquele complexo.

O Corpo de Bombeiros de Barbacena informou ao juiz da Vara Cível que o projeto de prevenção contra incêndio e Pânico do estabelecimento comercial denominado Ensinos Aprendiz foi protocolado em 2007, entretanto, como ocorreram novas obras de ampliações do estabelecimento comercial, o Corpo de Bombeiros deu novo prazo para o estabelecimento adequar-se às normas de prevenção previstas na lei estadual 14130 de 2001, regulamentadas pelo Decreto estadual 44746 de  2008 e demais Instruções Técnicas  que regulam as normas de prevenção contra incêndio e Pânico no estado de Minas Gerais

Em janeiro de 2011, o Corpo de Bombeiros realizou nova vistoria de fiscalização no estabelecimento onde constatou diversas irregularidades como a inexistência do AVCB e a falta de diversos itens de segurança contra incêndio e pânico. Desde então, o estabelecimento comercial apresentava novas ampliações, entretanto não efetuava a devida atualização do projeto. Mesmo com as medidas administrativas adotadas como a notificação e a expedição de multas, tais medidas preventivas não foram cumpridas, colocando em risco a integridade física dos ocupantes daquele local.

O ESTABELECIMENTO

O prédio é um edifício de 7 andares com cerca de 4900m2, em uma edificação de quase 17m de altura  que abriga além da escola de ensino que compreende do ensino infantil ao curso superior, além de diversos estabelecimentos comerciais que funcionam sem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros

Finalmente em julho de 2016 foi efetuado um acordo junto à Promotoria e com a presença do Corpo de Bombeiros para que o estabelecimento adequasse às normas sujeitando-se no caso de descumprimento no pagamento de multa e a interdição com a  paralisação de quaisquer atividades no complexo.

No dia 11 de outubro de 2017 a 2° Cia Ind de Bombeiros  informou ao juiz da Vara Cível que as normas de prevenção não haviam sido cumpridas. Diante dos fatos, o juiz determinou nesta quinta-feira (26), o fechamento do estabelecimento comercial, citando que no caso de alguma ocorrência de incêndio no local poderiam acontecer consequências trágicas.

PROVIDÊNCIAS

Para regularizar a situação o estabelecimento deverá proceder a atualização do Processo, efetuar as devidas medidas preventivas e solicitar nova vistoria ao Corpo de Bombeiros que verificando que as normas foram atendidas concederá o respectivo AVCB.