Conselheiro Lafaiete

Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete garante atendimento às pessoas com deficiência auditiva

04/01/2019

Desde o dia 21 de dezembro de 2018 a Câmara Municipal passou a disponibilizar aos surdos, com deficiência na fala, o atendimento que lhes assegure o amplo acesso às informações e serviços prestados pelo órgão representativo do Poder Legislativo Municipal.

Através da contratação dos serviços de intermediação do atendimento à pessoa com deficiência auditiva, em que é acionado remotamente um intérprete qualificado pertencente a uma central virtual de intérpretes, é estabelecida a comunicação entre o cidadão surdo e o servidor público. A central de intérpretes de LIBRAS fica à disposição durante todo o período de funcionamento da Câmara Municipal, sendo imediatamente acionada, de acordo com a demanda.  O atendimento poderá ser realizado tanto na recepção da Câmara Municipal, no primeiro andar, quanto no Centro de Atendimento e Apoio ao Cidadão – CAC, no térreo.

Considerando o que representa tal medida em relação à inclusão das pessoas com deficiência auditiva, o custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para a disponibilização do atendimento é mais do que razoável, além de tornar a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete pioneira na região em garantir esse direito, tanto no que se refere ao atendimento que ocorre no setor público, quanto no que ocorre no setor privado.

Ressalte-se que a Câmara Municipal, na verdade, está cumprindo o que determina o art. 3o da Lei Federal no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras –, bem como o art. 26, §2o, do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamentou tal Lei, estabelecendo que as instituições públicas devam garantir atendimento adequado aos portadores de deficiência auditiva. Além da legislação federal, a Câmara Municipal cumpre também o art. 1º, da Lei Municipal no 4.619, de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre o atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva em repartições da administração pública municipal direta e indireta, garantindo que tal atendimento ocorra efetivamente , bem como o art. 4º, da Lei Municipal no 4.691, de 12 de maio de 2005, que estabelece a política municipal da pessoa com deficiência, estabelecendo dentre outros objetivos desta política, assegurar o pleno exercício da cidadania, garantindo direitos individuais e coletivos (inciso II); combater o preconceito e a marginalização por meio do acesso a informação e da realização de atividade que favoreça a convivência e a integração (inciso III); e garantir o efetivo atendimento à pessoa com deficiência, sem cunho de protecionismo (inciso XIV).

Espera-se que esse atendimento seja amplamente divulgado para que as pessoas com deficiência auditiva tenham ciência do acesso às informações e serviços disponibilizados pela Câmara Municipal e façam bom uso deles, bem como sirva de incentivo para outros órgãos públicos e entidades privadas que realizam atendimento ao público também venha a assegurar esta inclusão.